03/03/2016 às 07h03

Fisco exige apuração fiscal e apropriação de crédito pelo regime de competência

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 11, de 11 de fevereiro de 2016. (Pág. 47, DOU1, de 29.02.16)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. TRIBUTOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REGIME DE COMPETÊNCIA.

Os tributos são dedutíveis, na determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorridos os respectivos fatos geradores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 37, § 1º, e 41, caput e § 1º; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Resolução CFC nº 750, de 1993, art. 9º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: RESULTADO AJUSTADO. TRIBUTOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REGIME DE COMPETÊNCIA.

Os tributos são dedutíveis, na determinação do resultado ajustado, no período de apuração em que ocorridos os respectivos fatos geradores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 37, § 1º, 41, caput e § 1º, e 57, caput; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Resolução CFC nº 750, de 1993, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 390, de 2004, art. 50.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral