02/03/2016 às 07h03

Sefaz não admite redução de valores informados na Declaração

Por Equipe Editorial

ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA

Processo: 127.005.088/2013;

Recurso Voluntário nº 066/2015;

Recorrente: […];

Recorrida: Subsecretaria da Receita;

Representante da Fazenda: Procurador Márcio Wanderley de Azevedo;

Relatora: Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro;

Data do Julgamento: 22 de janeiro de 2016.

Acórdão da 1ª Câmara nº 021/2016 (Pág. 15, DODF1, de 01.03.16)

EMENTA: ITCD. LEI Nº 3.804/2006. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. REGISTRO DE DOAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A redução do valor da doação informada na DIRPF, que é a base de cálculo do ITCD, é possível desde que comprovado o erro alegado, o que não se verifica na hipótese dos autos.

Recurso Voluntário que se desprovê.

DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2016.

JOSÉ HABLE Presidente

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora