01/03/2016 às 23h03

Contribuintes precavidos já podem enviar as declarações

Por Equipe Editorial

Deixar para declarar nos últimos dias do prazo pode não ser uma boa opção. Prestar contas ao Fisco na reta final pode ocorrer a falta de luz, poderá a internet ficar “muito lenta” ou a página da Receita Federal está “sobrecarregada” , bem com deixar de incluir recibos que possa “reduzir o imposto a pagar” ou simplesmente era um obrigação do contribuinte, como o resultado em aplicação financeira por não ter a Declaração de Retenção da instituição financeira e ou por falta de informação.

Os programas já liberados são apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones ainda será liberado pela Receita.

Ao preencher o formulário seja no modelo completo ou simplificado, é comum os contribuintes esquecer-se de incluir rendimentos tributáveis, além da principal fonte pagadora — como aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular, porém a fonte pagadora informou ao fisco pela Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Não importa se o valor for baixo, pois a declaração de todos os rendimentos é obrigatória.

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil (RFB), os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica.

Nem todo pessoa física está obrigada a apresentar a Declaração referente ao ano-calendário 2015, isto é, somente quem recebeu rendimentos, valores por decisões judiciais e qualquer valor tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valores superior a R$ 28.123,91, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do IRPF, ou realizou operações em bolsas de valores e  obteve receita da atividade rural superior a R$ R$ 140.619,55 (IN RFB nº 1613 de 2016).

CPF do Menor

A Receita Federal atualizou regra sobre exigência de idade mínima de registro no CPF dos dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir de Janeiro de 2016, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é obrigatório para dependentes com 14 anos ou mais. Antes da alteração, a exigência valia para dependentes com 16 anos ou mais (IN RFB nº 1610 de 2016).

A justifica que a redução da idade é reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependente. A medida também evita a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

A inclusão de dependentes no Ajuste Anual da Declaração permite que o contribuinte deduza várias despesas (educação, saúde e pensão alimentícia) e, com isso, recolha menos imposto ou receba uma restituição maior.

Síntese

A Receita Federal “com a precisão e agilidade para ter informações cada fez mais rápido da apuração tributária”, antecipa todo ano disponibilidade do programa gerador da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, já podendo ser baixado o programa no computador, mas só será possível enviar a informações para o fisco a parti do início de março.

É bom lembrar que a forma adiantada de envio da Declaração faz com que o contribuinte venha a evitar ser surpreendido em cima da hora por eventuais inconsistências e retenção no sistema de cruzamento de dados da Receita, tendo aí tempo suficiente para os documentos para completar o preenchimento ou corrigir a glosa de valores declarados.