Deixar para declarar nos últimos dias do prazo pode não ser uma boa opção. Prestar contas ao Fisco na reta final pode ocorrer a falta de luz, poderá a internet ficar “muito lenta” ou a página da Receita Federal está “sobrecarregada” , bem com deixar de incluir recibos que possa “reduzir o imposto a pagar” ou simplesmente era um obrigação do contribuinte, como o resultado em aplicação financeira por não ter a Declaração de Retenção da instituição financeira e ou por falta de informação.
Os programas já liberados são apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones ainda será liberado pela Receita.
Ao preencher o formulário seja no modelo completo ou simplificado, é comum os contribuintes esquecer-se de incluir rendimentos tributáveis, além da principal fonte pagadora — como aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular, porém a fonte pagadora informou ao fisco pela Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Não importa se o valor for baixo, pois a declaração de todos os rendimentos é obrigatória.
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil (RFB), os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica.
Nem todo pessoa física está obrigada a apresentar a Declaração referente ao ano-calendário 2015, isto é, somente quem recebeu rendimentos, valores por decisões judiciais e qualquer valor tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valores superior a R$ 28.123,91, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do IRPF, ou realizou operações em bolsas de valores e obteve receita da atividade rural superior a R$ R$ 140.619,55 (IN RFB nº 1613 de 2016).
CPF do Menor
A Receita Federal atualizou regra sobre exigência de idade mínima de registro no CPF dos dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir de Janeiro de 2016, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é obrigatório para dependentes com 14 anos ou mais. Antes da alteração, a exigência valia para dependentes com 16 anos ou mais (IN RFB nº 1610 de 2016).
A justifica que a redução da idade é reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependente. A medida também evita a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A inclusão de dependentes no Ajuste Anual da Declaração permite que o contribuinte deduza várias despesas (educação, saúde e pensão alimentícia) e, com isso, recolha menos imposto ou receba uma restituição maior.
Síntese
A Receita Federal “com a precisão e agilidade para ter informações cada fez mais rápido da apuração tributária”, antecipa todo ano disponibilidade do programa gerador da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, já podendo ser baixado o programa no computador, mas só será possível enviar a informações para o fisco a parti do início de março.
É bom lembrar que a forma adiantada de envio da Declaração faz com que o contribuinte venha a evitar ser surpreendido em cima da hora por eventuais inconsistências e retenção no sistema de cruzamento de dados da Receita, tendo aí tempo suficiente para os documentos para completar o preenchimento ou corrigir a glosa de valores declarados.