SECRETARIA DA FAZENDA
Instrução Normativa nº 046/2016-SRE, de 25 de fevereiro de 2016. (Pág 06, DOE, de 29.02.16)
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerado como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e noart. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Nota Multi-Lex: A tabela com os valores consta nas páginas 6 a 9 do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 29.02.16.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita