25/02/2016 às 23h02

ICMS/ST: Confaz atualiza a margem de lucro dos lubrificantes

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

Ato COTEPE/MVA nº 4, de 23 de fevereiro de 2016. (Pág. 18, DOU1, de 24.02.16)

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado do Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, a partir de 1º de março de 2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

            […]

*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Nota Multi-Lex:As tabelas anexas constam nas páginas 18 a 20 do Diário Oficial da União, de 24.02.16.

Tabela I – Operações Realizadas Pelas Distribuidoras;

Tabela II – Operações Realizadas Por Produtor Nacional De Combustíveis E Lubrificantes;

Tabela III – Operações Realizadas Por Importadores De Combustíveis;

Tabela IV – Operações Realizadas Por Distribuidoras;

Tabela V – Operações Realizadas Por Produtor Nacional De Combustível;

Tabela VI – Operações Realizadas Por Distribuidoras;

Tabela VII – Operações Realizadas Por Produtor Nacional De Combustível;

Tabela VIII – Operações Realizadas Por Distribuidoras;

Tabela IX – Operações Realizadas Por Produtor Nacional De Combustível;

Tabela X – Operações Realizadas Por Importador De Combustíveis (Art. 1º, I, “c”, 2 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador);

Tabela XI – Operações Realizadas Por Importador De Combustíveis (Art. 1º, I, “c”, 3 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador);

Tabela XII – Operações Realizadas Por Importador De Combustíveis (Art. 1º, I, “c”, 2 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador);

Tabela XIII – Operações Realizadas Por Distribuidoras De Combustíveis;

Tabela XIV – Operações Realizadas Por Distribuidoras De Combustíveis, Produtor Nacional De Lubrificantes Ou Importador De Lubrificantes.