PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DA FAZENDA
Portaria nº 029/2016 – GSF. (Pág. 02, DOE, de 17.02.2016)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
RESOLVE:
Art. 1º A nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos e a Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 70 % (setenta por cento) da quantidade adquirida no mesmo período e os 30 % (vinte por cento) restantes sejam destinadas às operações tributadas pela empresa.
§ 1º A quantidade de soja em grãos a ser adquirida, nos termos do caput deste artigo, é estabelecida em ato da Secretária de Estado da Fazenda, anualmente, caso a caso, levando-se em consideração as circunstâncias econômicas do mercado interno e externo do produto.
§ 2º Para o efetivo controle do disposto no caput deste artigo, a proporção deve ser apurada no final de cada semestre civil.
§ 3º Os termos de acordo de regime especial concedidos às empresas comerciais de soja que autorizam a exportação, passam a adotar a condição estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nºs 165/06-GSF, 022/13-GSF e 189/13-GSF.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA DO ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda