18/02/2016 às 07h02

Quando o menor não pode apresentar declaração do IR junto com os Pais?

Por Equipe Editorial

São contribuintes do imposto sobre a renda as pessoas físicas residentes no Brasil titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza.

A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

A pessoa qualificada como “dependente” pelas leis previdenciárias não tem o mesmo benefício na legislação do imposto sobre a renda (art. 90, IN RFB Nº 1.500 de 2014).

Menor é contribuinte

A maioria dos pais declara seus filhos como dependentes, para se beneficiar das deduções na Declaração de Ajuste Anual. No entanto, ao declará-los dessa forma, devem incorporar eventuais rendas de seus filhos à somatória de sua renda anual declarada. Isso pode fazer os pais pagarem imposto mais alto o que dentro de um planejamento fiscal não é permitido.

Menores de idade que tenham recebido renda tributável em 2015, ou que possuam bens em seu nome, devem declarar o Imposto de Renda, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, independentemente da idade. Exemplificando: recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valores superior a R$ 26.816,55, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, obteve receita da atividade rural superior a R$ 134.082,75.

Ganho de Capital

Os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes será ser tributados da seguinte forma (art. 4º, Decreto nº 3.000/99):

– Em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); ou

– Em conjunto com os rendimentos e ganhos de capital de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes.

Cumpre salientar que no caso de menores ou de filhos incapazes, que estejam sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção de declaração em conjunto somente poderá ser exercida por aquele que detiver a guarda.

Aluguéis

São tributáveis em nome dos beneficiários os rendimentos do aluguel de imóvel objeto de usufruto constituído pelos pais em favor de seus filhos em escritura pública averbada no cartório de registro de imóveis (Solução de Consulta RFB nº 259 de 2006).

Filho acima 24 anos

Para fins de tributação do Imposto de Renda, filhos e enteados com até 24 anos de idade poderão ser considerados dependentes, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (art. 35, Lei n º 9.250, de 1995 ).

As disposições do acordo de separação consensual homologado judicialmente relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores somente se estendem aos filhos maiores inválidos. Não obstante, podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda à condição de dependência, para fins de dedução na declaração de ajuste anual do ano correspondente (Solução de Consulta RFB Nº 27 de 2011 e art. 77, Dec. 3000 de 1999).

Menor Emancipado

A emancipação transforma o menor em plenamente capaz para todos os atos da vida civil. Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência para fins de imposto sobre a renda, pode figurar como tal na declaração de um dos pais (art. 9º, Código Civil).