18/02/2016 às 23h02

ICMS: Entenda o regime especial com milho em grão

Por Equipe Editorial

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria nº 030/2016 – GSF. (Pág. 02, DOE, de 17.02.2016)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852,0de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

RESOLVE:

Art.1º A nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de milho em grãos e a Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola, fica condicionada a que a quantidade de milho em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida no mesmo período e os 30 % (vinte por cento) restantes sejam destinadas às operações tributadas pela empresa.

Parágrafo único. Para o efetivo controle do disposto no caput deste artigo, a proporção deve ser apurada no final de cada semestre civil.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Publique-se

GABINETE DA SECRETÁRIA DO ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda