17/02/2016 às 23h02

Processo revisional do registro na Junta tem novo julgador

Por Equipe Editorial

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE GOVERNO

Portaria nº 15, de 15 de fevereiro de 2016. (Pág. 04, DOU1, de 16.02.16)

Delega ao Secretario Especial da Micro e Pequena Empresa atribuição para julgamento de recurso administrativo em processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro 1967, no art. 47, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 64, inciso III do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, nos art. 1º, inciso II, e art. 3º caput e inciso XIV, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação pela Medida Provisória nº 696, de 2º de outubro de 2015, no art. 9º da Medida Provisória nº 696, de 2º de outubro de 2015, e no Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Delegar a competência ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa para decidir o recurso que trata o inciso III do artigo 44 da Lei nº 8.934/94, no processo revisional pertinente ao Regime Público de Empresas Mercantis e Afins.

Art. 2º O Ministro de Estado, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre o assunto referido nesta Portaria, sem prejuízo desta delegação de competência, que vigorará até revogação expressa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI