16/02/2016 às 07h02

Atendimento dos processos fiscais tem novo horário

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria nº 26, de 10 de fevereiro de 2016. (Pág. 3, DODF1, de 12.02.16)

Altera a Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.227, de 27 de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, como segue:

“Art. 1º […]

[…]

Art. 2º O serviço de atendimento direto ao público externo nas Agências e Postos de Atendimento da Receita e no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF será prestado pelo período de 6 (seis) horas ininterruptas, no horário de 12h30 às 18h30.”

Art. 2º O Presidente do TARF estabelecerá os procedimentos complementares a esta Portaria, no intuito de promover as devidas adequações à realização das atividades internas com horário de atendimento ao público externo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA