15/02/2016 às 23h02

Nem todo sócio de pessoa jurídica está dispensado da Declaração

Por Equipe Editorial

Até o ano-calendário de 2009 o simples fato de o contribuinte pessoa física participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

As regras de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, Exercício 2016, Ano-Calendário 2015, não exige a entrega da declaração pelo contribuinte pessoa física que apenas tenha participado do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), salvo se cair em uma das situações de obrigatoriedade de ajuste anual com a Receita Federal (Art. 2º, IN RFB 1.545)

Acerto de Contas

O programa do IR 2016 será disponibilizado pela Receita Federal na primeira semana de março, quando também teve início o prazo para a entrega da declaração. Para desktops, ele poderá ser obtido no site, em caso de tablets e smartphones é preciso baixar o aplicativo APP IRPF.  

É bom lembrar que a forma adiantada de envio da Declaração faz com que o contribuinte venha a evitar ser surpreendido em cima da hora por eventuais inconsistências e retenção no sistema de cruzamento de dados da Receita, tendo aí tempo suficiente para os documentos e para completar o preenchimento ou corrigir a glosa de valores declarados.

A pessoa física tem 3 formas de ajustar as contas com o fisco:

§  Pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da RFB:

§  Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, ou

§  Uso dos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

§  O serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Como inovação, o contribuinte poderá apresentar a Declaração pelo computador, ao baixar o Programa Gerador, fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção “Declaração IRPF 2015 online” e  por meio de tablet ou smartphone, é possível baixar o aplicativo APP IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”.

Está obrigada a apresentar a Declaração referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valores superior a R$ 26.816,55, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, obteve receita da atividade rural superior a R$ 134.082,75 e optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,  no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005.

Síntese

Pelo exposto, a partir do ano-calendário de 2010 a condição de sócio de Sociedade Empresária ou Simples não é mais condição impositiva para que a pessoa física venha ajustar as contas financeiras e patrimoniais com a Administração Tributária, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

Como exemplo, o recebimento de rendimentos isentos de participações societárias (lucros ou dividendos) superiores a R$ 40 mil obriga o sócio ou titular de empresa individual ou Eireli a prestar contas.