12/02/2016 às 07h02

Não caia na malha da Receita por erros comuns

Por Equipe Editorial

A Receita Federal busca a cada exercício fiscal facilitar a vida dos contribuintes ao criar melhorias e automatizar cada vez mais o “programa aplicativo” da Declaração. Para os iniciantes, os procedimentos necessários para realizar a declaração podem ser um pouco confusos, mas essa é apenas uma impressão, até porque o sistema Receita Net dá o passo a passo no preenchimento do ajuste de conta com o Leão.

Erros ainda são comuns dos contribuintes são referentes quais os valore dos rendimentos tributáveis declarados, correta fonte de dedução de despesas e valores referente a educação e médicas, bem como a indicação dos bens e direitos.

Sistema de malha

Malha fina ou malha fiscal é o nome dado ao cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal. Essa conferência se faz por meio de um sistema de processamento informatizado, em que os dados coletados nas declarações são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente pelo fisco, como a DIRF, D Med, Carnê-Leão, E- Financeira e pagamentos do DARF.

Durante o preenchimento de cada uma das fichas da Declaração, o contribuinte deve fazer o procedimento com a documentação pertinente a cada campo (Comprovante de rendimento referente aos rendimentos e o IR retido na fonte, Declaração do plano de Saúde e notas e recibos de médicos e dentistas), para que não haja nenhum tipo de erro seja por omissão por desatenção.

Além disso, depois de enviar a sua declaração para a base de dados da Receita Federal, é possível ver o estágio de seu processamento, a liberação da restituição (caso o contribuinte tenha dinheiro a receber) e as eventuais pendências que fizeram com que ela caísse na malha fina.

Quem caiu no cruzamento de dados do Leão, deve agendar, pela internet, o atendimento em uma das unidades da Receita Federal, disponível ao acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e obter o código de acesso necessário para utilizar o sistema.

Se a declaração foi retida por conter informações incorretas, o contribuinte deverá retificá-la para corrigir os erros cometidos. A retificação somente online e no programa da declaração.

Por outro lado, se a declaração retida estiver correta, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Envio do ajuste de contas

É bom lembrar que a forma adiantada de envio da Declaração faz com que o contribuinte venha a evitar ser surpreendido em cima da hora por eventuais inconsistências e retenção no sistema de cruzamento de dados da Receita, tendo aí tempo suficiente para os documentos para completar o preenchimento ou corrigir a glosa de valores declarados.

A pessoa física tem 3 formas de ajustar as contas com o fisco:

– Pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da RFB:

– Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2016 online”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, ou

– Uso dos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

O serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Erros comuns

A principal orientação é não deixar o preenchimento da declaração para a última hora. Veja, os erros mais comuns ao preencher o documento e que podem fazer com que a declaração cai na malha fina:

-Digitar ponto final em vez de vírgula para separar centavos;

-Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, por exemplo, salários, pró-labore, receita de aposentadoria, aluguéis etc;

-Na declaração em conjunto, não informar o rendimento tributável recebido pelo cônjuge;

– Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, embora essas informações devam ser incluídas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

– Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis sendo que o permitido é incluir rendimento de planos PGBL no limite de 12% do rendimento tributável declarado.