11/02/2016 às 23h02

Nota Legal apresenta 3 alterações em 2016

Por Equipe Editorial

O procedimento de deduzir o valor dos tributos sobre o patrimônio sobre um percentual da arrecadação do ICMS e do ISSQN, que é chamado de Nota Legal ou Nota de Crédito já está presente em vários Estados, sendo que no Distrito Federal permite tanto pessoas físicas como jurídicas tenham acesso. No caso da pessoa jurídica (Sociedade Empresária e Sociedade Simples) ainda que seja optante do Simples Nacional podem recuperar efetivamente que foi recolhido pelos estabelecimentos, fornecedores ou prestadores de serviço contratados (art. 3º, Lei nº 4159 de 2008).

Para cadastramento das pessoas físicas e jurídicas no Programa é feita de forma automática na data do primeiro registro no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) pela empresa participante e que pelo consumidor quando solicitar a nota fiscal com a colocação do seu CPF ou CNPJ.

Assim, o saldo dos créditos  no Nota Legal é parcela redutora do IPTU e IPVA 2016, porém é necessário o consumidor estar cadastrado no sistema.

Em resumo, o sistema não só recompensa o cidadão ou a pessoa jurídica ao exercer seu direito de exigir a nota fiscal também visa reduzir o mercado informal e promover o aumento da arrecadação tributária.

Apenas 20% do crédito

O exercício fiscal 2016,  traz novas regras para o programa Nota Legal. O ajuste fiscal e a queda na arrecadação fez alterar o percentual de apropriação dos créditos, que para aferição do ICMS ou ISSQN pago nas notas fiscais emitidas no corrente ano,  cairá de 30% para 20% a alíquota de rateio entre os consumidores  (Decreto nº 37095 de 2016). Sorteio em dinheiro a fim de incentivar a população a continuar exigindo a emissão da nota fiscal na compra de produtos e serviços, a partir de 2017 irá ocorrer a distribuição, por meio de sorteios, prêmios de até R$ 10 milhões. (Lei nº 5550 de 2015).

O Poder Executivo ainda irá regulamentar a forma do sorteio eletrônico de prêmios em dinheiro para consumidor final pessoa física, cujo CPF conste do documento fiscal.

 Não irá concorrer ao sorteio os inadimplentes em relação a obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária do Distrito Federal.

Também é vedada a participação, como beneficiários dos prêmios em dinheiro e de cupons para sorteio do Programa, de funcionários das sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal bem como de seus parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros.

Multa R$100

Para o ano de 2016, a multa foi majorada para R$100, na hipótese da Empresa quando solicitado, deixar de informar, no documento fiscal, os dados necessários à identificação do adquirente

Também será aplicada penalidade, a Empresa que deixar de informar, no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, de acordo com o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados – LFPD, os dados necessários à identificação do adquirente, quando essas informações constarem no documento fiscal e informar, no LFE, CPF ou CNPJ, quando esse dado não constar do documento fiscal emitido.

A multa são aplicadas por documento fiscal.

Só nota fiscal?

A pessoa jurídica ou física contribuinte do ICMS e o prestador de serviço obrigado a recolher o ISSQN é obrigado a emitir vários tipos de documentos fiscais de acordo com a prestação de serviço ou a venda de mercadorias – nota fiscal, cupom fiscal, nota eletrônica, conhecimento de transporte rodoviário eletrônico, entre outros – bem como entregá-lo ao adquirente dos serviço ou de bens e mercadoria, ainda que não seja por este solicitado.

Estamos diante da seguinte indagação, somente nota fiscal manual ou eletrônica dá direito ao crédito da nota legal?

A resposta e não, pois todos as espécies de documentos fiscais que seja possível o adquirente identificar o valor dos tributos destacado, a correta indicação do CPF ou CNPJ, dará condição do mesmo se habilitar a crédito para reduzir se imposto a pagar junto a Sefaz DF.

O adquirente poderá, no sítio do programa Nota Legal, consultar seus créditos a partir do segundo mês subsequente ao da aquisição da mercadoria ou serviço. Caso não existam os registros, o mesmo poderá registrar reclamação on line no site da Sefaz/nota legal.