04/02/2016 às 23h02

Após o processamento do PGDAS-D a ME e EPP confessa a dívida?

Por Equipe Editorial

O DAS relativo a rotinas de cobrança, parcelamento, autuação fiscal ou dívida ativa poderá ser gerado por aplicativos próprios disponíveis no Portal do Simples Nacional ou na página da RFB na internet (artigo 21, LC nº 123 de 2006).

O DAS será gerado exclusivamente:

– MEI, por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI – PGMEI;

– Para ME e EPP a partir do período de apuração janeiro de 2012, pelo PGDAS-D.

É inválida a emissão do DAS em desacordo com o Estatuto do Simples Nacional (LC 123), bem como é vedada a impressão do modelo para fins de comercialização.

Da emissão

O DAS será emitido em duas vias e conterá: a identificação do contribuinte (nome empresarial e CNPJ); o mês de competência; a data do vencimento original da obrigação tributária; o valor do principal, da multa e dos juros e/ou encargos;  o valor total;  o número único de identificação do DAS atribuído pelo aplicativo de cálculo; a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora;  o código de barras e sua representação numérica.

É vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10, logo não haverá a possibilidade da empresa “sem movimento” ou sem nenhum registro de receita bruta, viabilizar a emissão do documento de arrecadação R$ […].

O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a dez reais deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja valor superior ao mínimo.

As operações de autenticação do DAS deverão ser feitas somente nas duas vias, sendo uma via para o contribuinte e outra para o agente arrecadador. Em substituição à autenticação, o agente arrecadador poderá emitir cupom bancário como comprovante de pagamento efetuado pelo contribuinte.

É vedada a reprodução de autenticação por meio de decalque a carbono ou por qualquer outra forma.

Em substituição à autenticação, o agente arrecadador poderá emitir cupom bancário como comprovante de pagamento efetuado pelo contribuinte.

Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento do DAS dar-se-á por intermédio da matriz.

O pagamento do DAS quando não houver expediente bancário até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, poderá ser pago até o dia útil imediatamente posterior(artigo 21, LC nº 123).

Confissão da dívida

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

A alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração (artigo 2º, LC nº 123).

A retificação terá a mesma natureza da declaração de débitos originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.