08/10/2015 às 23h10

Sefin deverá expedir CND após o pagamento da 1ª parcela

Por Equipe Editorial

Os goianienses que não acertaram suas dívidas com em outros planos de refinanciamento, os débitos vencidos até 31 de julho 2015, agora tem nova oportunidade que consistem na redução de multa moratória e de juros de mora, no percentual de até 80% e parcelamento até 40 meses (Dec. nº 2.443 de 2015).

A Secretaria de Finanças oportunizar aos contribuintes a quitação, a negociação e/ou renegociação de seus débitos e a regularização das pendências seja das pessoas jurídicas e pessoas físicas a quitar suas dívidas com ISSQN, ISTI e IPTU.

Parcela Mínima

A partir de 02 de Outubro, o contribuinte, poderá optar pelo parcelamento em até 40 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100, sendo facultada, para fins de parcelamento, a consolidação de todos os débitos tributários e fiscais vinculados ao CPF ou CNPJ de um mesmo contribuinte (Decreto nº 2.490 de 2015).

Bom Pagador

O devedor fiscal que aderir ao novo incentivo até 09 de Outubro, e fazer a opção pela quitação parcelada, terá um “bônus fiscal”, quando pagar regulamente o parcelamento, de acordo com Termo de Negociação Fiscal, isto é, além da reduções de multa e juros (conforme o valor do débitos e ó número de parcelas) terá mais 10% de anistia no montante da multa moratória e dos juros de mora, nas últimas parcelas a quitar.

A nova redução será aplicada na última parcela, quando parcelado 6 meses, nas 2 últimas no parcelamento de 12 meses, nas 3 últimas parcelas, no parcelamento de 18 meses; nas 4 últimas parcelas, no parcelamento de 24 meses; nas 5 últimas parcelas, no parcelamento 30 meses, nas 6 últimas parcelas, no parcelamento de 36 meses e nas 7 últimas parcelas, quando parcelado em 40 vezes.

Certidão Negativa

A expedição da certidão negativa com efeito positiva, somente ocorrerá após a homologação da adesão no Mutirão Fiscal, ou seja pagamento da parcela única ou primeira parcela e desde que não haja parcela vencida e não paga, bem como outros débitos municipais (arts. 202 a 205, Lei nº 5.040 de 1975).