08/10/2015 às 23h10

Gestão fiscal e financeira ficou centrada no dia 7 de cada mês

Por Equipe Editorial

O empregador doméstico agora é obrigado a arrecadar e recolher os tributos e encargos até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. O primeiro recolhimento relativo à competência de outubro, deve ser efetuado até o dia 6 de Novembro.

Era facultativo a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir da competência 03/2000 e até a competência 09/2015, passando a ser obrigatório após o primeiro recolhimento ou a partir da competência 10/2015, quando não houver recolhimento de competências anteriores.

Com a imposição do recolhimento do FGTS, a primeira providência da patroa é cadastrar o doméstico no sistema por meio do prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas − eSocial, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

A partir de novembro, será possível fazer o recolhimento de todas as obrigações em uma única guia e o pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado.

Salário até dia 7

A lei dos domésticos, além de instituir o Simples Doméstico − regime no qual o empregador, a partir do mês de novembro (competência outubro), recolherá em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o FGTS − alterou também, o vencimento INSS incidentes sobre os salários pagos aos domésticos e o dia do pagamento da remuneração para até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

O intuito de unificar os vencimentos dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos juntamente com a quitação salarial e permitir a implantação do Simples Doméstico o mais rápido possível.

Imposto de Renda

Também os recolhimentos do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 mês subsequente ao da disponibilidade econômica ou financeira da remuneração. Caso o recolhimento seja efetuado em atraso estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

Simples Doméstico

Os empregadores domésticos terão a partir da competência outubro de 2015, para se adequar ao sistema de pagamento unificado de pagamentos de tributos e encargos do empregador doméstico, o Simples Doméstico.

Veja os novos encargos do empregador doméstico são:

·       0,8% do seguro contra acidentes do trabalho;

·       3,2% de FGTS como multa por dispensa sem justa causa;

·   8% de INSS patronal;

·   8% de FGTS;

·    8% a 11% de INSS do empregado e

·   IRRF de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.