06/10/2015 às 23h10

Decreto prorroga descontos de até 80% para 09 de Outubro

Por Equipe Editorial

PREFEITURA DE GOIÂNIA

GABINETE DO PREFEITO

Decreto nº 2.490, de 02 de outubro de 2015. (Pág. 11, DOM Eletrônico, de 02.10.15)

Altera o Decreto 2.443, de 25 de setembro de 2015 que dispõe sobre o Mutirão de Negociação Fiscal de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 278, de 21 de julho de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar n° 280, de 24 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1°, caput, do Decreto 2443, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Município de Goiânia, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, realizará MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL, nos dias 28 de setembro de 2015 a 09 de outubro de 2015, para execução, dentre outras, das seguintes ações:

(…)” (NR)

Art. 2° Fica alterado o § 4°, do art. 3°, do Decreto 2443, de 25 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º (…)

(…)

§ 4º O parcelamento, de que trata o inciso II, alíneas “a” a “g”, do § 3º, deste artigo, poderá ser realizado em até 40 (quarenta) parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), sendo facultada, para fins de parcelamento, a consolidação de todos os débitos tributários e fiscais vinculados ao CPF ou CNPJ de um mesmo contribuinte.

(…)” (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 2015.

ANSELMO PEREIRA

Prefeito de Goiânia em Exercício