02/10/2015 às 23h10

Goiânia terá o mutirão de acerto dos débitos fiscais

Por Equipe Editorial

A falta de gestão orçamentária, o embaraço político que emperra a administração tributária e o custo da máquina pública, faz mais uma vez o Executivo lança mão dos REFIS para quitação facilitada das dívidas tributárias.

O Município de Goiânia, não é exceção a nova regra, lançou o “Mutirão de negociação fiscal”, entre os dias 28 de setembro a 04 de outubro de 2015, para o recebimento, negociação e renegociação de débitos tributários e fiscais, parcelamento e reparcelamento de créditos e melhorar a arrecadação tributária, mediante chamamento do inadimplentes fiscais para a regularidade tributária dos mesmos e obtenção da Certidão Negativa (LC 280 de 2015).

Forma de Adesão

O atendimento aos contribuintes devedores fiscais que desejarem em aderir às medidas de pagamento á vista ou parcelamento ou reparcelamento devem observar:

·       Pagamento à vista, de débitos ajuizados ou não, somente via internet (www.goiania.go.gov.br);

·       Para parcelamento ou reparcelamento de débitos não ajuizados, semente presencial nas unidades do Vapt Vupt;

·     Para o parcelamento ou reparcelamento de débitos em discussão judicial o atendimento será presencial, no Tatersal 3, da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura – SGPA, situada à Rua 250, s/n, Parque Agropecuário de Goiânia, Setor Nova Vila.

Anistia Fiscal

Entende-se por débitos tributários aqueles decorrentes de impostos, taxas e contribuições municipais e por débitos fiscais aqueles oriundos da aplicação de multa formal por infração ao disposto na legislação ou pelo descumprimento de obrigações acessórias, excetuadas as penalidades pecuniárias de multas de trânsito.

As obrigações acessórias as prestações positivas ou negativas, e a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A redução de multa moratória e de juros de mora, no percentual de até 80% (não esta inclusa a correção monetária e a multa de ofício), será aplicada da seguinte forma:

·       Benefício integral no caso de pagamento à vista;

·       No caso de pagamento parcelado, terá as seguintes reduções, observando a parcela mínima de R$ 200,00 e o valor da dívida:

·       Redução 65%, até 06 parcelas, para débitos de até R$ 3 mil;

·       Redução 60%, até 12 parcelas, para débitos de acima de R$ 3 mil até R$ 10 mil;

·       Redução 55%, até 18 parcelas, para débitos de acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil;

·       Redução 50%, até 24 parcelas, para débitos de acima de R$ 20 mil até R$ 30 mil;

·       Redução 45%, até 30 parcelas, para débitos de acima de R$ 30 mil até R$ 40 mil;

·       Redução 40%, até 36 parcelas, para débitos de acima de R$ 40 mil até R$ 50 mil;

·       Redução 35%, até 40 parcelas, para débitos de acima de R$ 50 mil.

Síntese

Como medidas facilitadoras para quitação de débitos com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Transmissão Inter vivos – ISTI e Taxas, incluem a quitação de créditos tributários e fiscais do Município, relativos aos débitos, ajuizados ou não, vencidos até 31 de julho de 2015, consistem na redução de multa moratória e de juros de mora, no percentual de até 80% e parcelamento até 40 meses (Dec. nº 2.443 de 2015).