02/10/2015 às 23h10

Dívidas na Terracap e no Banco de Brasília terão desconto

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei nº 5.543, de 30 de setembro de 2015. (Pág. 10, DODF1, de 01.10.15)

Estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLA­TIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2015. 127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG