Aplicam-se aos parcelamentos, e os incentivos de quitação no que couber, as normas contidas no novo Código Tributário Municipal e em seu Regulamento (Dec. n° 1.786, de 2015).
O Mutirão fiscal é um ato da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças) em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, buscando executar ações como, recebimento; negociação e renegociação de débitos tributários e fiscais do município vencidos até 31 de julho de 2015; parcelamento e reparcelamento de créditos.
Regra Geral
Poderá ser reparcelada a dívida do contribuinte em situação irregular quanto ao parcelamento já concedido, desde que este, no ato do reparcelamento, recolha, no mínimo, 10% do débito remanescente e respectivos acréscimos legais.
Os créditos tributários serão consolidados e atualizados, na data da concessão do parcelamento ou do reparcelamento. A atualização do crédito tributário serão computadas todas as cominações legais incidentes até a data da consolidação e ainda, juros moratórios correspondentes ao parcelamento, o qual terá como percentual, a quantidade de parcelas concedidas, diminuída da primeira, que será paga no ato do pedido (art. 57, Dec. 1.786 de 2015).
O valor das parcelas mensais decorrentes de parcelamento concedido em até 4 vezes, não sofrerá atualização monetária, a partir da data da composição. O benefício não poderá ser concedido ao contribuinte reincidente. Também não se beneficiam os contribuintes responsáveis solidários e retentores de imposto na fonte.
O parcelamento poderá ser concedido em até 40 parcelas mensais, obedecido o escalonamento de acordo com o valor da dívida consolidada.
As obrigações acessórias as prestações positivas ou negativas, e a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Das Reduções
A redução de multa moratória e de juros de mora, no percentual de até 80% (não esta inclusa a correção monetária e a multa de ofício), será aplicada da seguinte forma:
· Benefício integral no caso de pagamento à vista;
· No caso de pagamento parcelado, terá as seguintes reduções, observando a parcela mínima de R$200, e o valor da dívida:
· Redução 65%, até 06 parcelas, para débitos de até R$ 3 mil;
· Redução 60%, até 12 parcelas, para débitos de acima de R$ 3 mil até R$ 10 mil;
· Redução 55%, até 18 parcelas, para débitos de acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil;
· Redução 50%, até 24 parcelas, para débitos de acima de R$ 20 mil até R$ 30 mil;
· Redução 45%, até 30 parcelas, para débitos de acima de R$ 30 mil até R$ 40 mil;
· Redução 40%, até 36 parcelas, para débitos de acima de R$40 mil até R$ 50 mil;
· Redução 35%, até 40 parcelas, para débitos de acima de R$ 50 mil.
Síntese
O fisco municipal visa recuperar de forma ágil e eficiente os créditos tributários e fiscais, bem como oportunizar aos contribuintes a quitação, a negociação e/ou renegociação de seus débitos e a regularização das pendências.