ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 8.458, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. (Pág. 05, DOEG, de 24.09.2015)
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002905,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 167 – F (…)
(…)
II – denegação da Autorização de Uso da NF – e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário;
” (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(ART. 87)
Art. 12 (…)
(…)
§ 4º (…)
(…)
”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 2015, em relação à alteração dada ao inciso VIII do § 4º do art. 12º do Anexo IX do RCTE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR