CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
Protocolo ICMS 65, de 21 de setembro de 2015. (Pág. 18, DOU1, de 22.09.15)
Altera o Protocolo ICMS 30/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
O Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 30/13, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
I – CHOCOLATES
II – SUCOS e BEBIDAS
III – LATICÍNIOS e MATINAIS
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da publicação.