23/09/2015 às 23h09

ICMS/ST: Batata frita, waffles e caixa de bombons ficam mais caso

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

Protocolo ICMS 65, de 21 de setembro de 2015. (Pág. 18, DOU1, de 22.09.15)

Altera o Protocolo ICMS 30/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 30/13, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

I – CHOCOLATES

PROTOCOLO ICMS 65-1

II – SUCOS e BEBIDAS

PROTOCOLO ICMS 65-2

III – LATICÍNIOS e MATINAIS

PROTOCOLO-ICMS-65-3

PROTOCOLO-ICMS-65-4

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da publicação.