22/09/2015 às 23h09

Cupom fiscal também reduz IPVA no programa Nota Goiana

Por Equipe Editorial

O programa Nota Fiscal Goiana, que prevê sorteio de prêmios ao consumidor que exigir a inclusão do seu CPF na nota fiscal de compras realizadas no comércio varejista, faz parte do Sistema Estadual de Cidadania Fiscal, de responsabilidade da Sefaz/GO, que visa a fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações de valorização da função socioeconômica do tributo (Lei nº 18.679, de 2014).

O contribuinte sorteado poderá receber o seu prêmio em dinheiro ou em desconto no pagamento do IPVA, a partir do ano-calendário 2016.

Cadastro

Os documentos fiscais que estão autorizados à participação no Programa Nota Fiscal Goiana são a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal, modelos 1 ou 1ª e o Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Somente serão considerados pelo programa os documentos fiscais cujos destinatários forem pessoas naturais, consumidores finais de mercadorias, bens ou serviços sujeitos à incidência do ICMS, emitidos por Empresários e Sociedade Empresária regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás.

Validação da Sefaz

As empresas participantes do programa que emitem Cupom Fiscal deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Sefaz os arquivos digitais referentes aos cupons emitidos em cada período de apuração (art. 3º, IN nº 1.211-GSF, de 2015).

As empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão dispensadas da transmissão dos arquivos desde que entreguem a referida escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos fiscais.

Os arquivos deverão ser validados e transmitidos, eletronicamente, mediante o uso, respectivamente, dos aplicativos “NF Goiana DESKTOP” e Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), ambos disponíveis para download (nfgoiana.sefaz.go.gov.br).

Para validação e transmissão dos arquivos, o contribuinte do ICMS deverá:

·      Gerar o arquivo digital contendo os dados de cada documento fiscal emitido, observando o leiaute específico para cada tipo de documento;

·      Importar o arquivo digital gerado para o aplicativo “NF Goiana DESKTOP”, utilizando a opção “importar arquivo”;

·      Validar o arquivo importado, por meio da opção “validar” do aplicativo “NF Goiana DESKTOP”;

·      Transmitir, eletronicamente, o arquivo gerado com os dados dos documentos fiscais emitidos, utilizando o aplicativo específico, denominado TED, por meio da opção “transmitir”.

Os arquivos gerados deverão compreender todos os cupons fiscais emitidos pelo contribuinte no período informado no arquivo, o qual não poderá exceder a um mês.

Efetuada a transmissão com sucesso, o aplicativo TED emitirá o recibo de transmissão.

Somente o Comprovante de Entrega de Arquivo poderá ser utilizado para certificar o recebimento do arquivo pela Sefaz.

Prazos

Os varejistas obrigados ao Programa NF Goiana deverão efetuar a transmissão dos arquivos referente os Cupons Fiscais até o dia 20 do mês subsequente a que se referirem (art. 6º, IN 1.211).

Os arquivos digitais referentes aos cupons fiscais emitidos desde o início do programa até o final do mês de abril deverão ser transmitidos até o dia 20 de maio.

Retificação

No caso de retificação de qualquer arquivo gerado, seja para alterar, incluir ou excluir dados relativos a algum registro ou campo, todo o arquivo relativo ao período deverá ser novamente transmitido.

O prazo para retificação é até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que os documentos fiscais foram emitidos.