CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Protocolo ICMS nº 63, de 14 de setembro de 2015. (Pág. 13, DOU1, de 15.09.15)
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: O Anexo Único do Protocolo ICMS 217/12, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA