16/09/2015 às 23h09

Confaz autoriza cobrança de ICMS/ST de chocolate e barra de cereais

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Protocolo ICMS nº 63, de 14 de setembro de 2015. (Pág. 13, DOU1, de 15.09.15)

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira: O Anexo Único do Protocolo ICMS 217/12, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

PROTOCOLO-ICMS-63

Cláusula segunda:  Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA