14/09/2015 às 23h09

Confaz atualiza relação dos alimentos com substituição tributária

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Protocolo ICMS 62, de 10 de setembro de 2015. (Pág. 29, DOU1, de 11.09.15)

Altera o Protocolo ICMS 15, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula Primeira: O Anexo Único do Protocolo ICMS 15/13, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

PROTOCOLO-ICMS

Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA