11/09/2015 às 07h09

Empresa que cessa atividade sem avisar sefaz tem CF/DF suspenso

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DA RECEITA

COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL

Edital nº 47, de 03 de setembro de 2015. (Pág. 42, DODF3, de 10.09.15)

O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 37 do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 2 e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 – RICMS, com base em Ocorrências de Vistorias Fiscais , e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico – fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, a inscrição do contribuinte abaixo relacionada por cessar atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da si­tuação que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1º do mencionado Diploma Legal.

Nota Multi-lex: A lista contendo CF/DF, DENOMINAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO, consta nas páginas 42 e 43 do Diário Oficial do Distrito Federal, Seção 3, de 10.09.15.