SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA
Despacho de Indeferimento nº 01/2015. (Pág. 8, DODF1, de 27.08.15)
Assunto: Restituição de ICMS incidente sobre aquisição de materiais de construção para edificação de sede de representação diplomática, Disciplinado pelo Convênio ICMS 34/2001.
O GERENTE DA AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10/SUREC, de 13/02/2009, combinada com a Ordem de Serviço COATE nº 21, de 02/07/2014, e com fundamento no item 55 e subitem 55.2 do Anexo I, Caderno I – Das Isenções, ambos do Decreto nº 18.955/1997, RESOLVE:
INDEFERIR o pedido de restituição de ICMS intentado em razão da aquisição dos materiais de construção ter se operado diretamente pela Construtora […] LTDA., CNPJ […], que é pessoa jurídica de direito privado divergente da pessoa jurídica de direito público internacional detentora do direito subjetivo à restituição, no caso a Embaixada da Índia, CNPJ […], como preconiza a legislação de regência.
O(s) interessado(s) tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado(s) da ciência, para recorrer da presente decisão, conforme art. 121 do Decreto nº 33.269/2011.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2015.
HÉLIO SABINO DE SÁ