24/08/2015 às 07h08

Exportadora no sistema Drawback faz aquisições com suspensão tributária?

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 74, de 17 de março de 2015 (Pág. 32, DOU1, de 20.03.15)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II

EMENTA: DRAWBACK VERDE-AMARELO. DRAWBACK INTEGRADO. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS.

Apenas as pessoas jurídicas exportadoras que se habilitaram no Drawback Verde-Amarelo nos termos da Portaria RFB/Secex nº 1460, de 2008, mas não fizeram a opção pelo Drawback Integrado disciplinado pela Portaria RFB/SECEX nº 467, de 2010, podem efetuar aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem com suspensão do II, do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nos termos da IN RFB nº 845, de 2008.

As pessoas jurídicas que não se habilitaram ao Drawback Verde-Amarelo ou que haviam se habilitado a este regime, mas fizeram a opção pelo Drawback Integrado posteriormente, podem, desde que observados os requisitos trazidos na Portaria RFB/SECEX nº 467, de 2010, valer-se da suspensão de tributos de que tratam os arts. 12 a 14 da Lei nº 11.945, de 2009, alterada pela Lei nº 12.058, de 2009.

As empresas brasileiras de navegação, quando da construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, não podem ser beneficiárias do Drawback Verde-Amarelo e do Drawback Integrado.

DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º, § 2º; Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, § 9º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 59, §§ 1º e 2º; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, arts. 12 a 14; Instrução Normativa RFB nº 845, de 12 de maio de 2008; Portaria RFB/Secex nº 1460, de 18 de setembro de 2009, e Portaria RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010; Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral