24/08/2015 às 11h08

Cobrança do ICMS/ST exige código NCM e descrição das mercadorias

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

PRIMEIRA CÂMARA

ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA 

Processo: 040.000.750/2013,

Reexame Necessário nº 027/2014,

Recorrente: Subsecretaria da Receita,

Recorrida: […],

Representante da Fazenda: Procurador Marcio Wanderley de Azevedo,

Relator: Conselheiro Suplente Juvenil Martins de Menezes Filho,

Data do Julgamento: 29 de junho de 2015.

Acórdão da 1ª Câmara nº 071/2015. (Pág. 7, DODF1, de 21.08.15)

EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROTOCOLO ICMS Nº 85/2011. NCM/ SH E DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA CONJUN­TA. Não restando configurado na descrição das mercadorias o vinculo ao código NCM/SH – No­menclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado, afasta-se a subsunção das mercadorias ao regime de substituição tributária.

Reexame Necessário que se desprovê.

DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento nos termos do voto do Cons. Relator. Foi voto vencido o do Cons. Giovani Leal, que dava provimento parcial, tão somente quanto à cobrança do principal, excluindo a multa acessória, nos termos de sua declaração de voto.

Sala das Sessões, Brasília – DF, em 12 de agosto de 2015.

JOSÉ HABLE Presidente

JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Relator