22/08/2015 às 23h08

ITCD: Registro de doação na Declaração do IR é incontestável, julga TARF

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

PRIMEIRA CÂMARA

ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA 

Processo: 127.014.061/2013,

Recurso Voluntário nº 268/2015,

Recorrente: […],

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Representante da Fazenda: Procurador Márcio Wanderley de Azevedo,

Relator: Conselheiro Rudson Domingos Bueno,

Data do Julgamento: 24 de junho de 2015.

Acórdão da 1ª Câmara nº 072/2015. (Pág. 7, DODF1, de 21.08.15)

EMENTA: ITCD. LEI Nº 3.804/2006. REGISTRO DE DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). DECLARAÇÃO RETIFICADORA. FATO GERADOR E LANÇAMENTO DO TRIBUTO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS.

A apresentação de declaração retificadora do IRPF, excluindo anterior declaração de doação, desacompanhada de provas inequívocas, não descacteriza a ocorrência de fato gerador do ITCD e nem possui força para anular o lançamento do tributo.

DEPENDÊNCIA. DIRPF. NÃO COMPROVAÇÃO. Há que ser rejeitada a alegação de que o filho era dependente da mãe e de que os bens deste constavam na DIRPF dela, em vista da ausência de comprovação documental.

Recurso Voluntário que se desprovê.

DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília – DF, 12 de agosto de 2015.

JOSÉ HABLE Presidente

RUDSON DOMINGOS BUENO Relator