21/08/2015 às 23h08

Receita define os prazos para consolidação do REFIS

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Portaria Conjunta nº 1.064, de 30 de julho de 2015. (Pág. 15, DOU1, de 20.08.15)

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.

RETIFICAÇÃO

No inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, de 30 de julho de 2015, publicada na página 106 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 146, de 3 de agosto de 2015:

Onde se lê:

“Art. 4º. (…) II – (…) relativa ao ano-calendário de 2014.”

Leia-se:

“Art. 4º. (…) II – (…) relativa ao ano-calendário de 2013.”