20/08/2015 às 07h08

Lojas de departamento devem reter o ISSQN? A partir de que mês?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria nº 82 , de 22 de maio de 2015. (Pág. 14, DODF1, de 25.05.15)

Altera o Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, designando novos inscritos no CF/DF, que especifica, como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º e no art. 170 do Decreto n.º 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 82, DE 22 DE MAIO DE 2015

ISSQN-ST-1

ISSQN-ST-2