19/08/2015 às 23h08

ITR: Receita orienta contribuinte como informar o valor da Terra Nua

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

Ato Declaratório Executivo nº 34, de 12 de maio de 2015 (Pág. 33, DOU1, de 14.05.15)

Institui o modelo de ofício a ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal com prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015, declara:

Art. 1º Fica instituído o modelo de ofício, constante do anexo único, que deve ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal, para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

TERRA-NUA---ADE