18/08/2015 às 23h08

COFINS: Faturamento com alíquota zero autoriza manutenção do crédito?

Por Equipe Editorial

8ª REGIÃO FISCAL (São Paulo)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta Vinculada nº 8.090, de 31 de julho de 2015. (Pág. 25, DOU1, de 17.08.15)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS REGULARMENTE APURADOS.

Consoante disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é assegurada a manutenção, pelo vendedor, dos créditos regularmente apurados da Contribuição para o PIS/Pasep, vinculados a receitas tributadas com alíquota zero.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2004, art. 28; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS REGULARMENTE APURADOS.

Consoante disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é assegurada a manutenção, pelo vendedor, dos créditos regularmente apurados da Cofins, vinculados a receitas tributadas com alíquota zero.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2004, art. 28; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe