13/08/2015 às 07h08

Divulgada a tarifa máxima para táxi seja na Bandeira 1 ou 2

Por Equipe Editorial

PREFEITURA DE GOIÂNIA

GABINETE DO PREFEITO

Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015. (Pág. 38, DOM Eletrônico, de 11.08.15)

Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – TÁXI no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o art. 5° da Lei n° 9.445, de 16 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa taximétrica para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros – TÁXI no Município de Goiânia é composta dos itens abaixo que passam a ter os seguintes valores:

I – R$ 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos) por bandeirada;

II – R$ 2,52 (dois reais e cinqüenta e dois centavos) por quilômetro rodado na bandeira;

III – R$ 20,00 (vinte reais) por hora parada;

IV – R$ 2,00 (dois reais) por volume adicional transportado, assegurado ao usuário o transporte gratuito de uma mala e dois volumes de mão.

Art. 2º É obrigatória a utilização da BANDEIRA 1, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Município de Goiânia, exceto:

I – das 20h às 06h do dia seguinte – todos os dias;

II – após as 13h nos sábados;

III – aos domingos e feriados;

IV – na condução de passageiros para outros municípios, depois de ultrapassado o limite territorial do Município de Goiânia;

Parágrafo único. Nas exceções enumeradas neste artigo será utilizada a BANDEIRA 2, cujos valores representam acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tarifa da BANDEIRA 1.

Art. 3º A tarifa do serviço de táxi, estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e amparada em planilha de cálculos e custos a ser elaborada pelo órgão competente, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.445/2014, poderá ser revisada, anualmente, no mês de agosto, com vistas à recomposição inflacionária.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 1.572, de 27 de junho de 2008 e 1.758, de 14 de julho de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de agosto de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia