TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA
Processo nº 128.001.374/2010,
Recurso Voluntário nº 004/2013,
Recorrente: (…),
Advogado: (…),
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Representante da Fazenda: Procurador Márcio Wanderley de Azevedo,
Relator: Conselheiro Suplente Juvenil Martins de Menezes Filho,
Data de Julgamento: 21 de maio de 2015.
Acórdão da 1º Câmara nº 062/2015. (Pág. 7, DODF1, de 07.08.15)
EMENTA: ICMS. LEI Nº 1254/96. MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO MERAMENTE INTERMEDIATIVA.
A mercadoria sem nota fiscal de entrada caracteriza sua situação irregular. Há que ser tributada a operação de venda de motocicletas usadas, em consignação, quando não restar comprovado que a operação tem natureza intermediativa. Recurso Voluntário que de desprovê.
DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília, 7 de julho de 2015.
JOSÉ HABLE Presidente
JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator