12/08/2015 às 23h08

ICMS: Veículo usado sem nota de entrada não é consignação

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1ª CÂMARA

ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA

Processo nº 128.001.374/2010,

Recurso Voluntário nº 004/2013,

Recorrente: (…),

Advogado: (…),

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Representante da Fazenda: Procurador Márcio Wanderley de Azevedo,

Relator: Conselheiro Suplente Juvenil Martins de Menezes Filho,

Data de Julga­mento: 21 de maio de 2015.

Acórdão da 1º Câmara nº 062/2015. (Pág. 7, DODF1, de 07.08.15)

EMENTA: ICMS. LEI Nº 1254/96. MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO MERAMENTE INTERME­DIATIVA.

A mercadoria sem nota fiscal de entrada caracteriza sua situação irregular. Há que ser tributada a operação de venda de motocicletas usadas, em consignação, quando não restar comprovado que a operação tem natureza intermediativa. Recurso Voluntário que de desprovê.

DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília, 7 de julho de 2015.

JOSÉ HABLE Presidente

JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator