04/08/2015 às 23h08

Atacadista tem até 31 Agosto para ajustar a escrituração

Por Equipe Editorial

A sistemática de apuração especial do ICMS pelos contribuintes industriais, atacadistas nas operações internas e nas interestaduais, são aplicadas as alíquotas às saídas internas e interestaduais e são calculadas com alíquotas de 12%; os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12% e os créditos referentes às operações interestaduais são no percentual máximo de 7% (Lei nº 5.005 de 2012).

Tendo em vista a peculiaridade na apuração do tributo no “regime especial para atacadista” e os complexos procedimentos a serem adotados na escrituração fiscal digital, a Sefaz editou um normativo para orientação do contribuinte, bem como, concedeu um prazo – até 31 agosto – para refazer a escrita relativa aos anos-calendários 2011 e 2012 (Port. nº 267 de 2014).

Assim, a escrituração das operações de entrada e saída será feita com o demais contribuinte, observando-se a sistemática normal de apuração e com os devido ajustes adicionais.

A sistemática de apuração especial do ICMS pelos industriais e atacadistas optante do regime especial, tem as seguintes vantangens além do crédito da entrada e a alíquota de débito.

·  nas operações com contribuintes do ICMS está dispensado o recolhimento do adicional de 2%;

·  o substituto tributário por opção pode realizar as operações submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário.

O cálculo do ICMS incentivado devido é realizado da seguinte forma:

·  o débito do imposto é obtido pela aplicação da alíquota de 12% sobre o total das Vendas Totais Tributadas (VTB);

·  o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Vendas Interesta­duais (VINT) em relação às vendas totais;

·  o percentual encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais incide sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e é multiplicado pela alíquota de 12%;

· o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais incide sobre a BC das entradas e é multiplicado pela alíquota de 7%;

Por fim, o período da escrituração fiscal entre outubro de 2011 e dezembro de 2012, deverá ser ajustada até 31 de agosto de 2015, nos moldes definido pela Sefaz (Port nº 105 de 2015).