ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto nº 36.506, de 22 de maio de 2015 (Pág. 1, DODF1, de 25.05.15)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.233, de 28 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1° A alínea d do inciso II do art. 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“Art. 46 (…)
(…)
II – (…)
(…)
d) (…)
(…)
19) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG