30/07/2015 às 07h07

ICMS: Vidro plano e temperado tem alíquota de 12%?

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto nº 36.506, de 22 de maio de 2015 (Pág. 1, DODF1, de 25.05.15)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.233, de 28 de outubro de 2008, DECRETA:

Art. 1° A alínea d do inciso II do art. 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

“Art. 46 (…)

(…)

II – (…)

(…)

d) (…)

(…)

19) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG