30/07/2015 às 06h07

COFINS: Fisco não permite crédito na locação de veículos

Por Equipe Editorial

4ª REGIÃO FISCAL (Recife, Natal, João Pessoa e Maceió)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 4.035, de 17 de julho de 2015. (Pág. 32, DOU1, de 29.07.15)

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.

Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Cofins apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU DE 10/02/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 17.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV.

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.

Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU DE 10/02/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 17.

Dispositivos Legais:Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe