30/07/2015 às 23h07

CNPJ: Entenda os procedimentos de baixa para Sociedade Cooperativa

Por Equipe Editorial

4ª REGIÃO FISCAL (Recife, Natal, João Pessoa e Maceió)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 4.033, de 1º de julho de 2015. (Pág. 31, DOU1, de 29.07.15)

Assunto: Normas de Administração Tributária

Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO. BAIXA DA INSCRIÇÃO NO CNPJ. DATA DO EVENTO.

A incorporação de sociedade cooperativa determina sua extinção a partir da data da assembléia geral que assim tiver deliberado, desde que a documentação correspondente seja apresentada à junta comercial no prazo estabelecido pelo art. 36 da Lei nº 8.934, de 1994, qual seja, de 30 dias. Se observado esse prazo, e desde que a baixa da inscrição no CNPJ seja solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à extinção, a data do evento a ser informada nas declarações e em documentos de preenchimento obrigatório será aquela em que houver sido realizada a assembleia geral referida.

Caso não seja observado o prazo de 30 dias, a data do evento a ser indicada será aquela em que tiver sido efetuado o registro do ato correspondente na junta comercial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 160, DE 17.06.2015, COM EMENTA PUBLICADA NO DOU de 23.06.2015, SEÇÃO 1, PÁG. 41.

Dispositivos Legais: Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 126, III; Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 119; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 219, II, e 227; Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 14, 46, II, 59 e 63, I; Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 36; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 45 e 1.118; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 235, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, art. 11, III, art. 14, I, a, art. 25, II, § 1º, e Anexo VIII, item 3.3.1.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe