27/07/2015 às 06h07

Fica isento do IR quem ganha até R$ 1.903,98

Por Equipe Editorial

A nova tabela do Imposto de Renda prevê um “reajuste escalonado”. Os novos valores estavam em vigor desde abril, por meio de uma medida provisória que precisava ser aprovada pelo Legislativo (Lei nº13149 de 2015).

A Receita já havia alterado as disposições sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Com base no regulamento de normas gerais de tributação relativas ao IRPF, são contribuintes as pessoas físicas residentes no Brasil titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza (IN RFB n° 1.500, de 2014).

Com a nova tabela, que tem correções diferentes para cada faixa de renda, ficará isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98.

O reajuste de 6,5% na tabela valerá apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste será de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR será reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo:

TABELA IRRF

A nova tabela vale para o ano-calendário de 2015, ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016.