24/07/2015 às 23h07

ICMS: Sefaz reduz preço do bovino para abate

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Instrução Normativa nº 33/15-SRE, 20 de julho de 2015 (Pág. 6, DOE, de 22.07.15)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2015.

ADONIDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita

PAUTA GADO BUFALINO