20/07/2015 às 06h07

CNPJ: Receita exige inscrição da SCP para contratos anteriores Junho 2014

Por Equipe Editorial

4ª REGIÃO FISCAL (Recife, Natal, João Pessoa e Maceió)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 4.018, de 30 de março de 2015 (Pág. 43, DOU1, de 24.04.15)

Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 121, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 113, § 2º; Decreto-Lei nº 2.303, de 1986, art. 7º, “caput”; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 991 a 996; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 148; Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, arts. 3º, “caput”, e 52; Solução de Consulta Cosit nº 121, de 2014.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Ementa: Consulta. Ineficácia parcial.

Não merece conhecimento, por ser ineficaz, a parte da consulta que se refere a matéria estranha à legislação tributária e aduaneira, com o objetivo de solicitar a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos XIII e XIV.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe