SECRETARIA DA FAZENDA
Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF, de 29 de junho de 2015 (Pág. 3, DOE, de 14.07.15)
Altera a Instrução Normativa nº 1.143/13-GSF, que dispõe sobre a inscrição em dívida ativa de débitos de ICMS devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF, de 29 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.114, de 06 de julho de 2015, página 02,
ONDE SE LÊ: ‘INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.225/15-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2015”,
LEIA-SE: “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.229/15-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2015”.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda