15/07/2015 às 23h07

Sefaz aperta cerco aos devedores. Ainda posso aderir a anistia fiscal?

Por Equipe Editorial

Em época de escassos recursos públicos às disposições dos Governadores, a primeira iniciativa é centrar esforços em dinamizar as ações de recuperação de créditos fiscais, que, no caso da  Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é comandada pela Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc). Após o trabalho de notificação “cobrança amigável” com todos os contribuintes do ICMS, ITCD e IPVA inadimplentes, a Sefaz através do devido processo administrativo tributário, e novas ferramentas de cruzamento de dados – NF − e com EFD − passou a ter maior rapidez na inscrição em dívida ativas de contribuintes devedores de impostos, bem como levar a cartório de protesto ou Serasa o CPF e ou CNPJ do devedor e a cobrança forçada pela Vara de Execução Fiscal Estadual, para dar agilidade na execução ou penhora de bens para garantia dos créditos tributários.

Considera-se crédito tributário constituído o montante obtido pela soma dos valores correspondentes ao tributo devido, à multa reduzida, inclusive, a de caráter moratório, aos juros de mora reduzidos e à atualização monetária reduzida (art. 1º, Lei nº 18.459/2014).

Código de Defesa do Consumidor

Código estabelece normas relacionadas aos direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado de Goiás, e visa a proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo, bem como assegurar aos contribuintes o direito à ampla defesa e ao contraditório em sede de processo administrativo, contencioso ou não-contencioso, independentemente de sua origem e/ou natureza (art. 2º, LC 104 de 2013).

O Contribuinte terá acesso a dados e informações, pessoais e econômicas, que a seu respeito constem em qualquer espécie de fichário ou registro, informatizado ou não, dos órgãos da Administração Tributária, tudo para prevenir e reparar os danos decorrentes do abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos.

Anistia Fiscal

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza)  é constituído de medidas de redução de multas e juros e remissão de débitos para a quitação, exclusivamente, para os débitos do ICMS inscrito em Dívida Ativa e em cobrança judicial.

Para saber o valor da dívida, o contribuinte pode acessar o site da secretaria www.sefaz.go.gov.br, no menu pagamento de tributos (em serviços mais procurados) e em Auto de Infração ou Notificação de Lançamento e digitar o seu CPF.  O interessado também pode procurar uma unidade Secretaria da Fazenda, Delegacias Fiscais, Vapt Vupt ou na Gerência de Recuperação de Créditos da Sefaz.

A partir de novembro de 2014, o programa se tornou permanente, atingindo dívidas em cobrança judicial via execução fiscal, deste que o fato gerador é até 31 de dezembro de 2007.  

Na última fase do Regulariza, o pagamento da última parcela não pode ultrapassar o dia 30 de abril de 2024.

Os percentuais de redução do valor da multa, dos juros e da atualização monetária do débito são reduzidos, de maneira escalonada conforme tabela específica, devendo o contribuinte do ICMS observar tabela do anexo I da Lei nº 18.459, para débitos em dívida ativa até 2007, e poderá ser parcelado em até 120 meses (art. 6º, Lei nº 18.459).