15/07/2015 às 23h07

Entenda como será processado o auxílio-doença da doméstica

Por Equipe Editorial

  A regra determina que o empregado que se afaste do trabalho, retorne à atividade antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar 15 dias mesmo que, alternadamente, dentro do período de sessenta dias.

Cabe lembrar que, a regra dos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade, por motivo de doença, voltou a vigorar desde 02 de junho de 2015, pois até a vigência da MP 664, era exigido o período de 30 dias a cargo da empresa (Lei 13.135/2015).

 Sabe-se que o testado médico tem por finalidade justificar a ausência do empregado perante a empresa, por motivo de doença, encontrando-se o empregado incapacitado para o trabalho.

 Também para o segurado empregado doméstico o direito ao benefício de auxílio-doença, inclusive, o decorrente de acidente do trabalho, entretanto, deverá ser analisado com base na Data do Início da Incapacidade (DII) fixada no ato da perícia médica.

 É segurado na categoria de empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial por mais de dois dias, em atividades sem fins lucrativos (art. 17, IN INSS nº 77, de 2015).

 Portanto, diferentemente da regra que responsabiliza a empresa pelo pagamento dos 15 primeiros dias justificados por intermédio do atestado médico, ao doméstico a data de início do benefício (DIB) será fixada:

 – na Data do Início da Incapacidade (DII) quando requerido até o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições; ou

 – na Data da Entrada do Requerimento (DER), quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições para todos os segurados.

 Logo, não recairá sobre o empregador doméstico como ocorre às empresas, a responsabilidade de pagamento dos 15 dias de afastamento por incapacidade do empregado doméstico, cabendo ao empregado doméstico fazer o requerimento junto ao INSS a fim de que seja apurado o período de incapacidade para posterior concessão de benefício.