TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA
Processo: 040.002.384/2013,
Recurso Voluntário nº 310/2014,
Recorrente: (…),
Advogado: (…),
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Representante da Fazenda: Procurador Márcio Wanderley de Azevedo e/ou,
Relator: Conselheiro Suplente Juvenil Martins de Menezes Filho,
Data do Julgamento: 21 de maio de 2015.
Acórdão da 1ª Câmara nº 054/2015. (Pág. 10, DODF1, de 14.07.15)
EMENTA: ITCD. PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. Há que se rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento quando não se comprovarem as razões que motivaram sua arguição.
PERMUTA DE INFORMAÇÕES. CONVÊNIO. ART. 199 DO CTN. Não constitui prova emprestada e quebra de sigilo fiscal a permuta de informações entre as administrações tributárias, conforme convênio entre elas celebrado nos termos do art. 199 do CTN.
LEI Nº 3.804/2006. REGISTRO DE DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF). DECLARAÇÃO RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. FATO GERADOR E LANÇAMENTO DO TRIBUTO. VALIDADE. A apresentação de declaração retificadora do IRPF, excluindo anterior informação de doação, desacompanhada de provas inequívocas, não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do ITCD nem possui força para anular o lançamento do tributo. Recurso Voluntário que se desprovê.
DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do Recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília – DF, 2 de julho de 2015.
JOSÉ HABLE Presidente
JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator