14/07/2015 às 07h07

IPTU: Nota de Goiânia restringe apropriação do crédito

Por Equipe Editorial

Programa Nota GYN compreende ações que visem à conscientização do cidadão tomador do serviço quanto à função socioeconômica do tributo, além de contribuir para o aumento da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de incentivo à emissão da nota Eletrônica de Serviço (NFS).

O Programa consiste na concessão de crédito correspondente a percentual do valor do ISSQN relativo a cada NFS-e recebida pelo tomador do serviço, o qual poderá ser aproveitado para abatimento do IPTU, do exercício seguinte, e a realização de sorteio de prêmios entre tomadores, pessoas físicas, de acordo com as normas regulamentares baixadas pelo Secretário de Finanças (art. 3º, Decreto n° 1.358, de 2015).

Redução do IPTU

Para fins de redução da tributação do imposto sobre a propriedade urbana, será aproveitado, em favor do tomador de serviço, devidamente identificado pelo nome e registro do CPF ou CNPJ na NFS-e contra ele emitida, o crédito relativo a parte do tributos sobre serviço até o limite de:

·         30% se o tomador do serviço for pessoa física;

·         3% se for pessoa jurídica for substituto e/ou responsável tributário;

·         5% para as demais pessoas jurídicas.

O crédito será gerado somente após o pagamento do imposto, desde que este ocorra antes de qualquer procedimento administrativo ou medida fiscalizadora.

O abatimento do IPTU a pagar, até o limite de 25% do valor total do imposto devido, referente a uma única inscrição cadastral.

O benefício será apurado e totalizado pela Secretaria Municipal de Finanças, anualmente, com base nos registros das NFS-es emitidas no período de 1º de novembro do exercício anterior até 31 de outubro do exercício corrente, sendo vedada sua acumulação ou seu reaproveitamento em exercícios posteriores.

Não poderá ser indicado imóvel que esteja inadimplente em relação aos tributos incidentes sobre o mesmo, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Excepcionalmente, para fins de abatimento do IPTU de 2016, será apurado e totalizado com base nas NFS-e emitidas no período de 1º de maio a 30 de novembro de 2015.

Não Gera Crédito

O programa de incentivo a emissão da nota eletrônica em Goiânia instituiu regra para a geração de crédito na dedução do IPTU devido, bem como sorteio de bens. Porém, restringe a utilização do benefício nas prestações de serviços em ISSQN, quer sejam: imunes, isentos ou que não haja incidência; os serviços prestados, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em outros municípios; os serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas, inscrito em Dívida Ativa; os serviços prestados por profissionais autônomos ou sociedades de profissionais, que recolham o imposto em valor fixo mensal; nos serviços prestados a órgão públicos; por instituições financeiras; por instituições religiosas e por pessoas físicas ou jurídicas, em débito com o município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.