14/07/2015 às 23h07

Receita autoriza isenção na importação de medicamentos por encomenda aérea

Por Equipe Editorial

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

Portaria nº 454, de 8 de julho de 2015. (Pág. 30, DOU1, de 13.07.2015)

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e  condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 setembro de 1980, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§ 1º No caso de encomenda expressa transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica o disposto no § 2º do art. 1º. ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY