09/07/2015 às 23h07

Sefaz flexibiliza regras de devedores no Simples Nacional

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA FAZENDA

Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF, de 29 de junho de 2015 (Pág. 2, DOE, de 06.07.15)

Altera a Instrução Normativa nº 1.143/13-GSF, que dispõe sobre a inscrição em dívida ativa de débitos de ICMS devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520, do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 1.143/13-GSF, de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º. A solicitação da extinção total ou parcial do DDSN prevista nesta instrução normativa deve ser protocolizada na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte.

§ 1º O órgão que receber a solicitação deve providenciar a análise do pedido e, caso verifique se tratar de uma das situações elencadas nos artigos 5º, 6º e 7º desta instrução, encaminhar imediatamente os autos à GERC.

(…)

§ 3º Na hipótese de o contribuinte alegar ter parcelado seus débitos de ICMS junto à Receita Federal, este deverá apresentar os documentos necessários à sua confirmação, os quais serão analisados pela unidade descentralizada que encaminhará à GERC parecer quanto a sua efetividade.” (NR)

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2015.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda